26.3.10

Cancelamento do pedido


Os fornecedores não são obrigados a cancelar a compra de produtos que não apresentam vícios (defeitos).

O cancelamento da compra é obrigatória, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes situações:

*
art. 18 - Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo;
*
art. 19 - Quando a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem;
*
art. 35 - Quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega);
*
art. 49 - Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc).


Informação retirada do PROCON SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário